Anteprojeto lei 2024

Descubra os pontos relevantes do anteprojeto de lei laboral de 2024, que introduz a redução de jornada e o registo digital obrigatório. Conheça as implicações para as empresas, as exceções, as auditorias da Inspeção do Trabalho e as sanções por incumprimento. Responda às suas dúvidas com as 9 perguntas-chave.

O anteprojeto de lei de controlo horário digital e redução da jornada laboral em 9 perguntas



Em que consiste o anteprojeto de lei laboral de 2024?

O anteprojeto de lei laboral de 2024 é uma proposta legislativa apresentada pelo Governo de Espanha com o objetivo de introduzir reformas no âmbito laboral. Entre as principais medidas contempladas encontram-se:

  • Redução da jornada laboral: propõe-se uma diminuição progressiva da jornada laboral.

  • Registo digital obrigatório: estabelece-se a obrigatoriedade de as empresas implementarem sistemas digitais para o registo da jornada laboral.


Qual será o novo horário laboral?

O anteprojeto de lei propõe uma redução progressiva da jornada laboral, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e fomentar um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal:

  •  2024: redução para 38,5 horas semanais.

  •  2025: Redução para 37,5 horas semanais.

A implementação desta medida será gradual, permitindo às empresas e colaboradores adaptarem-se às novas condições, com foco em manter a produtividade e o bem-estar laboral.


Será necessário contabilizar todas as horas trabalhadas nos registos?

A proposta de lei considera como tempo de trabalho todo o período registado, com a obrigatoriedade para as empresas de contabilizar qualquer tempo que exceda a jornada laboral acordada com o trabalhador, como horas extra ou complementares. Isto garantirá a adequada compensação dos trabalhadores.


Poderão continuar a ser utilizados registos de controlo horário em papel?

Os registos em papel, embora tradicionais, apresentam vários problemas: são suscetíveis de perdas, alterações e requerem muito tempo para a sua revisão. Com a regulamentação proposta, os registos de controlo horário passarão a ser digitais, o que facilitará o seu armazenamento, consulta e auditoria.


Haverá exceções na obrigatoriedade de registo da jornada laboral?

A regulamentação prevê certas exceções no registo digital, aplicáveis a relações laborais especiais e trabalhadores com flexibilidade horária, tais como diretores e pessoal de alta direção, que poderão enquadrar-se num regime diferente de disponibilidade horária.


Durante quanto tempo se deverão conservar os registos de controlo horário?

O sistema permitirá a revisão remota por parte da Inspeção do Trabalho e garantirá a conservação dos registos por um mínimo de quatro anos, o que assegura a transparência e facilita as futuras revisões dos dados.


Com que requisitos deverá cumprir um sistema de registo digital?

O sistema de controlo horário digital deverá cumprir certos critérios, como:

  • Automatização: registo automático das horas de início e fim.

  • Acessibilidade: os registos devem estar disponíveis para a Inspeção e os trabalhadores.

  • Segurança e conservação de dados: armazenamento seguro e encriptado.

  • Capacidade de geração de relatórios: facilidade para produzir relatórios detalhados de horas trabalhadas.


Como serão realizadas as auditorias pela Inspeção do Trabalho?

Outra medida-chave do anteprojeto é permitir que a Inspeção do Trabalho aceda aos registos digitais de forma remota. Esta medida permitirá realizar auditorias sem necessidade de estar na empresa fisicamente, o que aumenta a eficiência e rapidez das inspeções. As empresas deverão adaptar os seus sistemas de registo digital para cumprir com estes requisitos, garantindo assim um processo de auditoria fluido e em conformidade com a regulamentação.


O que acontecerá se uma empresa não cumprir com a regulamentação de Controlo horário?

O incumprimento da regulamentação de controlo horário em Espanha pode acarretar sanções económicas significativas para as empresas. De acordo com o novo anteprojeto de lei, as multas podem atingir valores de até 10.000 euros por trabalhador. O valor da sanção dependerá de fatores como a reincidência, a intencionalidade e a gravidade do incumprimento. É fundamental que as empresas implementem sistemas de controlo horário adequados para cumprir com a regulamentação vigente e evitar estas consequências.