Regulamentação da inspeção do trabalho

Mantenha o registo da jornada laboral dos seus colaboradores e cumpra com a regulamentação em vigor.

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O que diz a regulamentação sobre o controlo horário?

O Código do Trabalho Português e as diretivas europeias sobre tempo de trabalho estabelecem a obrigatoriedade de registo de horário. Com o Beep Time, a sua empresa cumpre com todas as obrigações legais de forma simples e automatizada.

  • A empresa garantirá o registo diário da jornada, que deverá incluir o horário concreto de início e fim da jornada de trabalho de cada trabalhador, sem prejuízo da flexibilidade horária estabelecida.

  • A empresa deverá conservar os registos do controlo de jornada durante quatro anos.

  • Os relatórios devem permanecer à disposição dos trabalhadores, dos seus representantes legais e da Inspeção do Trabalho.

Que colaboradores são obrigados a registar a presença?

O registo horário aplica-se à totalidade dos trabalhadores, sejam trabalhadores "móveis", comerciais, temporários, trabalhadores à distância ou quaisquer outras situações.

No entanto, existem três categorias profissionais que estão isentas do controlo horário:

  • Relações de carácter especial: pessoal de alta direção, empregados domésticos, desportistas profissionais, reclusos em estabelecimentos prisionais, artistas de espetáculos públicos, trabalhadores com deficiência em centros especiais de emprego e advogados que trabalham em escritórios.

  • Trabalhadores sujeitos a regulamentação específica: aqueles trabalhadores cuja função é o transporte rodoviário, membros da marinha mercante e trabalhadores que prestam serviços transfronteiriços de comboio.

  • Trabalhadores independentes ou associados a cooperativas.

Que meios podem ser utilizados para o registo da jornada?

A norma não estabelece uma modalidade específica, limitando-se a indicar que será válido qualquer sistema capaz de fornecer informação fiável, imutável e não manipulável a posteriori, seja pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.

Alguns suportes podem ser:

  • Livros de registo em papel: o método mais clássico. São preenchidos manualmente, pelo que devem ser registados presencialmente, não permitem qualquer tipo de automatização e implicam por isso maiores custos de gestão.

  • Folhas de cálculo em Excel: a evolução digital dos registos em papel. São fáceis de implementar, mas têm muitas desvantagens, especialmente se tiver de trabalhar com equipas de grandes dimensões.

  • Software de controlo horário 100% digital: acessíveis através de um sítio web e/ou de uma App. Estes sistemas são rápidos de implementar, fáceis de manter, flexíveis e fornecem informação fiável.

Que consequências terá o incumprimento da obrigação de controlo horário?

Se uma empresa não dispuser do registo de jornada dos seus trabalhadores, fica exposta a receber uma sanção grave, o que implica uma multa de 626 a 6.250 euros. O valor pode ser mais baixo ou mais elevado, consoante determinado pelos inspetores de trabalho em função da dimensão da empresa ou da faturação.

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